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Tabela de ICMS por estado (2026)

A alíquota interna geral de cada estado, com a norma que a fixou. Conferido na fonte oficial em 11 de setembro de 2026.

EstadoAlíquota interna
Acre (AC)19%
Alagoas (AL)20,5%
Amapá (AP)18%
Amazonas (AM)20%
Bahia (BA)20,5%
Ceará (CE)20%
Distrito Federal (DF)20%
Espírito Santo (ES)17%
Goiás (GO)19%
Maranhão (MA)23%
Mato Grosso (MT)17%
Mato Grosso do Sul (MS)17%
Minas Gerais (MG)18%
Pará (PA)19%
Paraíba (PB)20%
Paraná (PR)19,5%
Pernambuco (PE)20,5%
Piauí (PI)22,5%
Rio de Janeiro (RJ)20%
Rio Grande do Norte (RN)20%
Rio Grande do Sul (RS)17%
Rondônia (RO)19,5%
Roraima (RR)20%
Santa Catarina (SC)17%
São Paulo (SP)18%
Sergipe (SE)19%
Tocantins (TO)20%

Alíquotas interestaduais

Na venda de um estado para outro, para quem é contribuinte do ICMS, a alíquota não é a interna de nenhum dos dois: é a interestadual, fixada pelo Senado.

  • 12% é a regra geral.
  • 7% quando sai do Sul ou do Sudeste (PR, SC, RS, SP, RJ e MG) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo.
  • 4% para mercadorias importadas ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução do Senado 13/2012), com exceções para bens sem similar nacional e alguns casos específicos.

Quando a venda interestadual é para consumidor final, o estado de destino cobra a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual — o DIFAL. E quando a mercadoria está sujeita a substituição tributária, a conta é a do ICMS-ST.

Por que as alíquotas subiram

Entre 2022 e 2025, mais da metade dos estados aumentou a alíquota geral. O motivo foi a Lei Complementar 194/2022, que obrigou a tratar combustíveis, energia e comunicação como essenciais, com alíquota limitada à geral — uma fatia grande da arrecadação caiu de uma vez, e os estados subiram a alíquota modal para compensar. Alagoas foi um dos últimos: passou de 19% para 20,5% em 1º de abril de 2026.

Para quem vende para vários estados, a consequência prática é que tabelas antigas de alíquota ficaram erradas. A norma de cada linha acima permite conferir na fonte.

O que vem com a reforma tributária

O ICMS segue com as alíquotas integrais até 2028. Entre 2029 e 2032, todas elas — internas e interestaduais — passam a 90%, 80%, 70% e 60% do valor da lei: um ICMS de 20% vira 18% em 2029, e não 10%. Em 2033 o ICMS deixa de existir e o IBS, cobrado no destino, ocupa o lugar dele. Veja o cronograma completo no simulador da reforma tributária.

Perguntas frequentes

Qual estado tem o maior ICMS?
Na alíquota interna geral, o Maranhão, com 23%, seguido do Piauí, com 22,5%. Os menores são 17%, em estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A alíquota da tabela vale para todos os produtos?
Não. É a alíquota geral, a que vale quando a lei não define outra. Combustíveis, energia elétrica, comunicação, bebidas, cigarros, armas e produtos supérfluos costumam ter alíquotas próprias, e itens da cesta básica podem ter alíquota ou base reduzida.
Quando se usa 7% e quando 12%?
Na venda entre estados para contribuinte, vale 7% quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste (menos o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo. Em todos os outros casos, 12%. Para produtos importados ou com mais de 40% de conteúdo importado, 4%.
O que é o FCP que aparece somado ao ICMS?
É o Fundo de Combate à Pobreza, um adicional de até 2 pontos que vários estados cobram sobre alguns produtos. Ele não está somado na tabela; quando incide, entra por cima da alíquota.
O ICMS vai acabar?
Sim, com a reforma tributária. As alíquotas ficam integrais até 2028, caem para 90%, 80%, 70% e 60% do valor entre 2029 e 2032, e o ICMS é extinto em 2033, substituído pelo IBS.