Calculadora do Simples Nacional
Informe o anexo e o faturamento dos últimos 12 meses e veja a alíquota efetiva, a faixa e o valor estimado do DAS. Para o Anexo V, a calculadora já aplica o Fator R.
Como usar
- 1Escolha o anexo. Comércio é o Anexo I, indústria o II; serviços ficam no III, IV ou V conforme a atividade.
- 2Informe a receita dos 12 meses anteriores. É ela que define a faixa e a alíquota efetiva.
- 3Se quiser o valor do DAS, informe a receita do mês. A calculadora multiplica pela alíquota efetiva.
Como a alíquota é calculada
Desde 2018, o Simples Nacional não cobra a alíquota da tabela diretamente. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e a alíquota que vale é a efetiva:
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Um exemplo no Anexo I: com R$ 420.000,00 de receita em 12 meses, a empresa está na 3ª faixa (nominal de 9,5% e dedução de R$ 13.860,00). A conta dá (420.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 420.000 = 6,20%. Se o mês faturou R$ 35.000,00, o DAS fica em torno de R$ 2.170,00.
É por isso que mudar de faixa não é um salto: a parcela a deduzir existe para que a alíquota efetiva cresça aos poucos conforme o faturamento sobe, em vez de pular de uma vez.
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
Atividades intelectuais — tecnologia, engenharia, publicidade, medicina e outras — começam no Anexo V, cuja primeira faixa já é de 15,5%. Mas, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for de pelo menos 28% da receita, essas atividades são tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%.
Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e a contribuição patronal. Distribuição de lucros não entra. É comum o contador ajustar o pró-labore justamente para manter o Fator R acima de 28%, porque a economia costuma ser maior que o custo do encargo sobre o pró-labore.
Tabelas do Simples Nacional (Anexos I a V)
Valores da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016, em vigor desde 2018 e ainda vigentes em 2026.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (instalação, manutenção, agências, contabilidade e outros)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços intelectuais (tecnologia, engenharia, publicidade e outros)
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Simples e a reforma tributária
O Simples Nacional continua existindo depois da reforma. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do próprio DAS, e o IBS entra no lugar do ICMS e do ISS ao longo da transição. A novidade é que a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, para transferir crédito integral aos clientes — uma decisão que interessa a quem vende para outras empresas e que deve ser feita com o contador.
Para conferir os CNAEs e o regime de um fornecedor ou cliente, use a consulta de CNPJ.
Perguntas frequentes
- O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional?
- É o percentual que de fato incide sobre o faturamento do mês. Ela é sempre menor que a alíquota nominal da faixa, porque a fórmula desconta a parcela a deduzir: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses.
- O que entra na receita dos últimos 12 meses (RBT12)?
- A receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado — sem contar o próprio mês. Para apurar outubro, soma-se de outubro do ano anterior a setembro. Vendas canceladas e descontos incondicionais saem da conta.
- E a empresa que tem menos de 12 meses de atividade?
- A lei manda proporcionalizar: no primeiro mês, usa-se a receita do próprio mês multiplicada por 12; nos meses seguintes, a média dos meses já existentes multiplicada por 12. Informe na calculadora esse valor anualizado.
- O que é o Fator R?
- É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore, FGTS e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Para as atividades do Anexo V, quando o Fator R é de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas bem menores.
- Como sei em qual anexo está a minha atividade?
- Pelo CNAE. Comércio vai para o Anexo I e indústria para o II. Serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V conforme a atividade, listada no art. 18 da LC 123/2006. O seu contador confirma o enquadramento — e a consulta de CNPJ mostra os CNAEs registrados da empresa.
- O MEI usa essa tabela?
- Não. O MEI paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), que não depende do faturamento. As tabelas dos anexos valem para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples.
- O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?
- Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas, em regra, o ICMS e o ISS passam a ser pagos por fora, pelas regras normais do estado e do município. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples.