Calculadora de DIFAL
Escolha os estados, informe o valor e para quem é a venda. A alíquota interestadual e a interna do destino vêm preenchidas, e a base única ou dupla é escolhida pela regra da lei.
Como usar
- 1Escolha origem e destino. A alíquota interestadual sai da regra do Senado: 7% do Sul e Sudeste (menos o ES) para o resto do país, 12% nos demais casos e 4% para importados.
- 2Diga quem compra. Não contribuinte usa base única; contribuinte comprando para uso e consumo, base dupla. Dá para trocar a base se o seu estado aplicar diferente.
- 3Confira a alíquota interna e o FCP. A interna vem com a alíquota geral do destino; se o produto tem alíquota própria ou FCP, ajuste os campos.
A conta, passo a passo
Exemplo de venda de R$ 1.000,00 do Paraná para um consumidor pessoa física na Bahia, onde a alíquota interna geral é de 20,5%. Do Sul para o Nordeste, a interestadual é de 7%.
Com base única: R$ 1.000,00 × (20,5% − 7%) = R$ 135,00 de DIFAL para a Bahia, além dos R$ 70,00 de ICMS que ficam no Paraná.
Com base dupla, se o comprador fosse uma empresa contribuinte comprando para uso próprio: tira-se o ICMS da origem (R$ 1.000,00 − R$ 70,00 = R$ 930,00) e coloca-se o do destino por dentro (R$ 930,00 ÷ (1 − 20,5%) = R$ 1.169,81). O DIFAL fica em R$ 1.169,81 × 20,5% − R$ 70,00 = R$ 169,81.
A diferença entre as duas bases — mais de 25% neste exemplo — é o motivo de tanta discussão: aplicar a base errada é recolher a menos ou a mais em toda venda interestadual.
Alíquota interna e interestadual
A alíquota interna de cada estado está na tabela de ICMS por estado, com a lei que a fixou. Ela é a alíquota geral: combustíveis, energia, bebidas, cigarros e uma série de produtos têm alíquotas próprias, por isso o campo é editável.
Para mercadoria sujeita a substituição tributária, a conta é outra — use a calculadora de ICMS-ST.
Perguntas frequentes
- O que é DIFAL?
- É o diferencial de alíquota do ICMS: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, cobrada quando a mercadoria vai para consumidor final em outro estado. Ele existe para que o estado onde o produto é consumido fique com parte do imposto.
- Quem paga o DIFAL?
- Depende do destinatário. Na venda para não contribuinte — pessoa física ou empresa só de serviços —, quem recolhe é o vendedor, antes da saída ou conforme a regra do estado de destino. Na venda para contribuinte do ICMS que vai usar ou consumir o bem, quem recolhe é o comprador.
- Qual a diferença entre base única e base dupla?
- Na base única, a diferença de alíquotas é aplicada sobre o valor da operação. Na base dupla, primeiro se tira o ICMS da origem e depois se coloca o ICMS do destino “por dentro”, o que deixa a base maior e o DIFAL também. Pela LC 87/1996, o contribuinte usa base dupla e o não contribuinte, base única — com exceções estaduais, como o Pará.
- Tem DIFAL na revenda?
- Não. Quando o comprador é contribuinte e a mercadoria é para revender ou industrializar, não há DIFAL: o imposto segue pela cadeia normal. O DIFAL é só para consumo final — uso, consumo ou ativo imobilizado do comprador, ou venda a não contribuinte.
- Optante do Simples paga DIFAL?
- Na compra de outro estado, sim: o diferencial fica fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII), e o STF decidiu no Tema 517 que o estado de destino pode cobrá-lo da empresa do Simples quando a lei estadual prevê. Na venda para consumidor de outro estado a regra tem mais nuances e variou com decisões judiciais — confirme com o contador antes de recolher.
- E na reforma tributária?
- O DIFAL do ICMS acaba junto com o ICMS, em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS — inclusive as interestaduais — caem em 10%, 20%, 30% e 40%, e o diferencial diminui na mesma proporção. O IBS que o substitui é cobrado no destino desde o início.