Simulador da reforma tributária
Quanto de IBS e CBS incide sobre um produto ou serviço quando a reforma estiver completa, com as reduções previstas na lei — e o que muda em cada ano até lá.
O cronograma da transição, ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Todos integraisRecolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Não vale para o Simples. |
| 2027 | Referência − 0,1 ponto | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona FrancaComeça o Imposto Seletivo. |
| 2028 | Referência − 0,1 ponto | 0,1% | ICMS e ISS integrais |
| 2029 | Referência | Sobe | ICMS e ISS a 90% da alíquota |
| 2030 | Referência | Sobe | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | Referência | Sobe | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | Referência | Sobe | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Referência | Alíquota plena | ICMS e ISS extintosFim da transição. |
Base: Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125 a 130 do ADCT) e Lei Complementar 214/2025, com as alterações da LC 227/2026.
Por fora, e com crédito
A mudança mais sentida no dia a dia não é a alíquota, é o jeito de cobrar. Hoje o ICMS está dentro do preço: um produto de R$ 100,00 com 20% de ICMS tem R$ 20,00 de imposto embutido. O IBS e a CBS são somados ao preço — um produto de R$ 100,00 com 28% passa a custar R$ 128,00, e o tributo representa 21,9% do total pago.
Por isso comparar alíquotas antigas e novas diretamente engana. O simulador mostra os dois números: a alíquota por fora e o peso do tributo no preço final.
A outra mudança é o crédito amplo: quem compra para usar na atividade recupera o IBS e a CBS pagos em praticamente tudo, e não só nas mercadorias para revenda. Na prática, o tributo pesa de verdade só no consumidor final.
O que fazer agora
Para quem emite NF-e, os campos de IBS e CBS já existem no XML desde 2026, e o cadastro de produtos precisa ter a classificação tributária de cada item. Rever o NCM dos produtos na consulta de NCM é o primeiro passo, porque é por ele que as reduções são aplicadas. Para empresas do Simples, o ponto de decisão é a opção pelo regime regular, que vale por semestre — veja a calculadora do Simples.
Perguntas frequentes
- Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
- Ainda não está fixada. A Receita enviou o modelo de cálculo ao TCU em setembro de 2026, o TCU calcula e o Senado fixa por resolução até dezembro. As estimativas da Fazenda ficaram entre 26,5% e cerca de 28% somando os dois tributos. Por isso a alíquota é um campo editável no simulador.
- O que muda em 2027?
- É o ano mais importante para quem emite nota. PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade, pela alíquota de referência menos 0,1 ponto. O IPI é zerado, salvo para produtos da Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. ICMS e ISS seguem iguais.
- O ICMS cai 10 pontos por ano a partir de 2029?
- Não. A redução é proporcional à alíquota: ela passa a 90% do valor em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Um ICMS de 20% fica em 18% em 2029, e não em 10%.
- Quem tem redução de alíquota?
- A LC 214/2025 dá alíquota zero à cesta básica nacional e a alguns medicamentos e dispositivos médicos; redução de 60% para educação, saúde, medicamentos, alimentos, higiene, insumos agropecuários e outros; e redução de 30% para 18 profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos.
- E quem é do Simples Nacional?
- Continua no Simples, com a CBS e o IBS dentro do DAS. A diferença é que pode optar por recolher os dois por fora, no regime regular, para que o cliente aproveite o crédito integral. Para o primeiro semestre de 2027, a opção vai até 30 de outubro de 2026, com cancelamento possível de 3 de novembro a 20 de dezembro.