Consultar Inscrição Estadual no Espírito Santo (ES)
Descubra a Inscrição Estadual de uma empresa do Espírito Santo pelo CNPJ: número da IE, situação cadastral, CNAE e endereço.
Consulta rápida — UF ES já selecionada. O resultado aparece aqui mesmo:
Como consultar a Inscrição Estadual no Espírito Santo
- 1Tenha o CNPJ em mãos. Só ele basta — não é preciso saber o número da IE, nem senha, certificado digital ou cadastro.
- 2Digite o CNPJ no campo acima. A UF ES já vem selecionada, porque cada estado tem o seu próprio cadastro.
- 3Leia o resultado. Volta o número da Inscrição Estadual, a situação no SEFAZ-ES e os dados da empresa — em segundos, direto do cadastro oficial.
A busca é feita direto na base do SEFAZ-ES, e não pelo site do Sintegra — por isso costuma continuar respondendo mesmo quando o portal do estado está fora do ar.
A Inscrição Estadual no Espírito Santo
A Inscrição Estadual (IE) é o registro da empresa no cadastro de contribuintes de ICMS do estado. Ela é exigida de quem comercializa mercadorias ou presta serviços de transporte e comunicação. É um cadastro estadual, separado do CNPJ (que é federal) — e cada estado dá a ele um nome próprio.
No Espírito Santo esse cadastro se chama cadastro de contribuintes do ICMS, e quem o mantém é a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES). É esse o nome que aparece nas telas e nos documentos oficiais do estado, e o termo que vale usar ao procurar a informação na fonte.
Uma mesma empresa pode ter mais de uma IE — uma por estado em que tenha estabelecimento. Por isso a consulta é feita por UF.
A alíquota interna geral de ICMS no Espírito Santo é de 17% (Lei nº 7.000/2001, art. 20, I, "a" — a elevação para 19,5% da Lei nº 11.981/2023 foi revogada pela Lei nº 12.020/2023, restabelecendo os 17%). É a alíquota geral: produtos e operações específicos têm alíquota própria, e vale conferir no regulamento do estado antes de aplicar a um caso concreto.
E as regras não se repetem de um estado para o outro. O que segue vale especificamente no Espírito Santo:
O Espírito Santo não tem sigla própria de cadastro: a legislação capixaba usa sempre a expressão genérica "cadastro de contribuintes do imposto". Não existe ali um equivalente ao CAD/ICMS paranaense ou ao CACEPE pernambucano.
O estado exige as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, em graus decimais, correspondentes ao seu principal ponto de acesso. Ficam dispensadas apenas as inscrições de produtor rural e as abertas só para substituição tributária.
A inscrição não é protocolada na SEFAZ: é pedida pelo Portal Simplifica/ES. O estado declara que não exige apresentação de documentos, não cobra taxa de abertura e não faz diligência prévia — podendo vistoriar depois. O que ele condiciona é a entrega da Declaração do Contabilista, com registro ativo no CRC/ES.
Conferido na fonte oficial do estado em 11 de setembro de 2026. Regra estadual muda: em caso de dúvida, confirme no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) ou com o seu contador.
Formato da Inscrição Estadual no Espírito Santo
Cada estado tem a sua própria regra de numeração — por isso uma IE válida no Espírito Santo é recusada como inválida em outro estado. No Espírito Santo o número tem 9 dígitos.
- Dígitos
- 9
- Exemplo
- 12345678-0
Na consulta acima não é preciso saber nada disso: basta o CNPJ, e o número da IE do Espírito Santo vem pronto.
O que significa cada situação do cadastro
Achar o número é só metade do trabalho — o que decide se você pode faturar contra aquela empresa é a situação que o SEFAZ-ES devolve junto:
- Habilitada
- Cadastro ativo. A empresa pode comprar e vender com ICMS normalmente, e a IE pode ser usada na nota fiscal.
- Não habilitada
- A inscrição existe, mas está impedida de operar — normalmente por pendência cadastral ou fiscal. Emitir nota contra ela costuma ser rejeitado.
- Baixada
- A empresa encerrou as atividades naquele estado por vontade própria. O número fica no histórico, mas não vale mais.
- Suspensa / Inapta
- O estado suspendeu o cadastro, quase sempre por falta de entrega de obrigações. Pode voltar a valer se a empresa regularizar.
- Cancelada / Anulada
- O estado cancelou a inscrição, em geral por irregularidade. Não deve ser usada em operação nenhuma.
Perguntas frequentes — Espírito Santo
- Como descobrir a Inscrição Estadual de uma empresa no Espírito Santo?
- Digite o CNPJ acima com a UF ES selecionada. Consultamos o cadastro direto no SEFAZ-ES e mostramos o número da Inscrição Estadual, a situação e o endereço.
- Toda empresa no Espírito Santo tem Inscrição Estadual?
- Não. A IE é obrigatória para quem comercializa mercadorias ou presta serviços de transporte e comunicação (contribuintes de ICMS). Empresas exclusivamente de serviços costumam ter apenas Inscrição Municipal.
- Quantos dígitos tem a Inscrição Estadual do Espírito Santo?
- A IE do Espírito Santo tem 9 dígitos, no formato 12345678-0.
- O que significa a situação que aparece na consulta?
- "Habilitada" quer dizer cadastro ativo, apto a operar com ICMS. "Baixada" é encerramento a pedido da empresa. "Suspensa" ou "Inapta" indica pendência com o SEFAZ-ES e pode ser regularizada. "Cancelada" significa que o estado encerrou o cadastro por irregularidade.
- Como saber qual é a minha própria Inscrição Estadual?
- Do mesmo jeito: informe o CNPJ da sua empresa na consulta acima. A IE também consta no cartão de inscrição emitido pelo SEFAZ-ES, no contrato social e no cabeçalho das notas fiscais que a empresa já emitiu.
- O Sintegra no Espírito Santo está fora do ar. Dá para consultar de outro jeito?
- Sim. A consulta acima não passa pelo site do Sintegra: falamos direto com o cadastro do SEFAZ-ES, por um canal diferente. Quando o portal do Sintegra cai ou fica lento, a consulta aqui costuma continuar respondendo normalmente.
- A consulta no Espírito Santo é gratuita?
- Sim. A consulta é gratuita e sem cadastro. Os dados são públicos e vêm do próprio cadastro estadual.
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